Artigo 22, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 22
Os eleitores nomeados para compor as mesas receptoras de votos, de justificativas, as juntas eleitorais, o apoio logístico e os demais convocados pelo juiz eleitoral para auxiliar nos trabalhos eleitorais serão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral ou pelo tribunal regional eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação, inclusive aos dias destinados a treinamento (Lei nº 9.504/1997, art. 98) .
Parágrafo único
A certificação da participação no treinamento a distância mediante a declaração eletrônica de que trata o § 2 do art. 21, desde que validada pelo respectivo cartório eleitoral, implicará a concessão da dispensa prevista no caput, equivalente a 1 (um) dia de convocação. Seção II Dos Locais de Votação e de Justificativa