Artigo 217, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 217
Serão computados como válidos os votos atribuídos aos candidatos, inclusive aos substitutos, que, no dia da eleição, ainda não tenham o pedido de registro de candidatura apreciado pela Justiça Eleitoral.
Parágrafo único
A validade definitiva dos votos atribuídos ao candidato cujo pedido de registro de candidatura não tenha sido apreciado está condicionada ao deferimento de seu registro.