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Artigo 207, Inciso II da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 207

Nos casos de perda total ou parcial dos votos de determinada seção, a junta eleitoral poderá decidir:

I

pela não apuração da seção, se ocorrer perda total dos votos;

II

pelo aproveitamento dos votos recuperados, no caso de perda parcial, considerando, para efeito da verificação de comparecimento na seção, o número de votos apurados.