Artigo 192 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 192
Durante a apuração, na hipótese de defeito da urna instalada na junta eleitoral, uma nova urna deverá ser utilizada, e o procedimento de apuração deverá ser reiniciado.