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Artigo 175, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 175

Nas eleições majoritárias, os votos digitados que não correspondam a número de candidato constante da urna eletrônica serão registrados como nulos.

Parágrafo único

Na hipótese do caput, antes da confirmação do voto, a urna apresentará mensagem informando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado como nulo.