Artigo 173 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 173
Os votos serão registrados individualmente nas seções eleitorais pelo sistema de votação da urna, resguardando-se o anonimato do eleitor.
Parágrafo único
Após a confirmação dos votos de cada eleitor, o arquivo de registro digital de votos será atualizado e assinado digitalmente, com aplicação do registro de horário no arquivo log, de maneira a garantir a segurança.