Artigo 17, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 17
É facultada a nomeação de eleitores para apoio logístico, em número e pelo período necessário, observado o limite máximo de 10 (dez) dias, distribuídos nos dois turnos, para atuar como auxiliares dos trabalhos eleitorais e cumprir outras atribuições a critério do juiz eleitoral.
Parágrafo único
Excluem-se do limite estabelecido no caput os dias de convocação para o treinamento previsto no art. 21.