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Artigo 168 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 168

Não podem ser nomeados membros das juntas ou escrutinadores (Código Eleitoral, art. 36, § 3) :

I

os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge;

II

os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

III

as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;

IV

os que pertencerem ao serviço eleitoral.