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Artigo 165, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 165

Em cada zona eleitoral, haverá pelo menos uma junta eleitoral, composta por um juiz de direito, que será o presidente, e por dois ou quatro cidadãos que atuarão como membros titulares, de notória idoneidade, convocados e nomeados pelo tribunal regional eleitoral, por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico até 8 de agosto de 2018 (Código Eleitoral, art. 36, caput e § 1) .

§ 1º

Até 10 (dez) dias antes da nomeação, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, podendo ser impugnados em petição fundamentada por qualquer partido político ou coligação, no prazo de 3 (três) dias (Código Eleitoral, art. 36, § 2) .

§ 2º

A partir da publicação do edital contendo os nomes dos candidatos registrados, inclusive os substitutos ou de vaga remanescente, poderá ser apresentada impugnação no prazo de 3 (três) dias na hipótese de o nomeado enquadrar-se na proibição de que trata o art. 168, inciso I, desta resolução.