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Artigo 16, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 16

Constituirão as mesas receptoras de votos e as de justificativas um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente (Código Eleitoral, art. 120, caput) .

§ 1º

Os tribunais regionais eleitorais, visando à racionalização de recursos, poderão dispensar o segundo secretário e o suplente na composição das mesas receptoras de votos.

§ 2º

No segundo turno, conforme avaliação dos tribunais regionais eleitorais, a composição das mesas receptoras de votos poderá ser reduzida para três membros.

§ 3º

Conforme avaliação dos tribunais regionais eleitorais, a composição das mesas receptoras de justificativas poderá ser reduzida para dois membros.