Artigo 16, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 16
Constituirão as mesas receptoras de votos e as de justificativas um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente (Código Eleitoral, art. 120, caput) .
§ 1º
Os tribunais regionais eleitorais, visando à racionalização de recursos, poderão dispensar o segundo secretário e o suplente na composição das mesas receptoras de votos.
§ 2º
No segundo turno, conforme avaliação dos tribunais regionais eleitorais, a composição das mesas receptoras de votos poderá ser reduzida para três membros.
§ 3º
Conforme avaliação dos tribunais regionais eleitorais, a composição das mesas receptoras de justificativas poderá ser reduzida para dois membros.