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Artigo 159, Inciso I da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 159

Será de responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, ou, quando autorizado, das missões diplomáticas ou repartições consulares, utilizando reprodução eletrônica ou impressão gráfica, a confecção dos impressos:

I

Ata da Mesa Receptora; e

II

Boletim de Urna - Exterior.