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Artigo 153 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 153

Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral, caberá a polícia dos trabalhos eleitorais (Código Eleitoral, art. 139) .