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Artigo 146 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 146

O presidente da junta eleitoral, ou quem for por ele designado, tomará as providências necessárias para o recebimento das mídias com os arquivos e dos documentos da votação (Código Eleitoral, art. 155, caput) .