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Artigo 142, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 142

Às 17h (dezessete horas) do dia da votação, o mesário deverá entregar as senhas de acesso à seção eleitoral e recolher os documentos de identificação de todos os eleitores presentes, começando pelo último da fila, para que sejam admitidos a votar (Código Eleitoral, art. 153, caput) .

Parágrafo único

A votação continuará na ordem decrescente das senhas distribuídas, sendo o documento de identificação devolvido ao eleitor logo que este tenha votado (Código Eleitoral, art. 153, parágrafo único) .