Artigo 139 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 139
Os tribunais regionais eleitorais, após o dia da eleição, poderão adotar mecanismo alternativo de recebimento de justificativa, inclusive por meio das suas páginas na internet, nas quais será dada ampla divulgação às orientações pertinentes.