Artigo 126 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 126
As ocorrências de troca de urnas deverão ser comunicadas pelos juízes eleitorais, por meio de sistema de registro de ocorrências, aos tribunais regionais eleitorais durante o processo de votação.
Parágrafo único
Os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão requerer formalmente aos tribunais regionais eleitorais, até 17 de janeiro de 2019, as informações relativas à troca de urnas. Seção VI Da Votação por Cédulas de Uso Contingente