Artigo 123 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 123
Todas as ocorrências descritas nos arts. 120 a 122 deverão ser consignadas na Ata da Mesa Receptora e registradas em sistema de registro de ocorrências, indicando o problema verificado, as providências adotadas e o resultado obtido.