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Artigo 12, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 12

Nas eleições proporcionais, serão suplentes do partido político ou coligação que ocupar vaga todos os demais candidatos que não foram efetivamente eleitos, na ordem decrescente de votação (Código Eleitoral, art. 112) .

Parágrafo único

Na definição dos suplentes do partido político ou coligação, não há exigência de votação nominal mínima prevista no art. 7º.