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Artigo 114 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 114

Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, os quais serão submetidos à decisão do presidente da mesa receptora, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los (Lei nº 9.504/1997, art. 89) .