Artigo 108, Inciso V da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 108
Compete aos mesários, no que couber:
I
identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação;
II
conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral e entregar ao eleitor seu comprovante;
III
distribuir e conferir o preenchimento do Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida aos eleitores que se encontrarem nessa condição, sempre que autorizada pelo eleitor deficiente a anotação da circunstância em seu cadastro;
IV
distribuir aos eleitores, às 17h (dezessete horas), as senhas de acesso à seção eleitoral, previamente rubricadas ou carimbadas;
V
lavrar a Ata da Mesa Receptora, na qual deverão ser anotadas, durante os trabalhos, todas as ocorrências que se verificarem;
VI
observar, na organização da fila de votação, as prioridades para votação relacionadas no art. 103, §§ 2 e 3º;
VII
cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas. Seção III Dos Trabalhos de Votação