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Artigo 108, Inciso II da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 108

Compete aos mesários, no que couber:

I

identificar o eleitor e entregar o comprovante de votação;

II

conferir o preenchimento dos requerimentos de justificativa eleitoral e entregar ao eleitor seu comprovante;

III

distribuir e conferir o preenchimento do Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida aos eleitores que se encontrarem nessa condição, sempre que autorizada pelo eleitor deficiente a anotação da circunstância em seu cadastro;

IV

distribuir aos eleitores, às 17h (dezessete horas), as senhas de acesso à seção eleitoral, previamente rubricadas ou carimbadas;

V

lavrar a Ata da Mesa Receptora, na qual deverão ser anotadas, durante os trabalhos, todas as ocorrências que se verificarem;

VI

observar, na organização da fila de votação, as prioridades para votação relacionadas no art. 103, §§ 2 e 3º;

VII

cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas. Seção III Dos Trabalhos de Votação