Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 1º
Serão realizadas eleições simultaneamente em todo o País em 7 de outubro de 2018, primeiro turno, e em 28 de outubro de 2018, segundo turno, onde houver, por sufrágio universal e voto direto e secreto (Constituição Federal, arts. 14, caput , 28 e 32, § 2 ; Código Eleitoral, arts. 82 e 85 ; Lei nº 9.504/1997, art. 1º, parágrafo único, inciso I , e art. 2º, § 1) .