Artigo 62 da Resolução TSE nº 23.553 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
Art. 62
O cancelamento de documentos fiscais deve observar o disposto na legislação tributária, sob pena de ser considerado irregular.