Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso I da Resolução TSE nº 23.553 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.


Art. 6º

Nas eleições para Deputado Federal, Estadual ou Distrital em 2018, o limite de gastos será de:

I

R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para as campanhas dos candidatos às eleições de Deputado Federal; e

II

R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para as de Deputado Estadual ou Distrital.