Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.552 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2018.
Art. 6º
Os modelos descritos no anexo, bem como as especificações dispostas no art. 5º desta resolução poderão sofrer alterações em caso de necessidade técnica superveniente.
Parágrafo único
Na hipótese tratada no caput, a unidade técnica responsável submeterá ao relator os modelos finais para divulgação.