Artigo 4º, Inciso X, Alínea b da Resolução TSE nº 23.552 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2018.
Art. 4º
Os lacres e os envelopes definidos no art. 3º desta resolução terão os seguintes objetivos:
I
lacre para a tampa da mídia de resultado: impedir o acesso indevido à mídia instalada no momento da carga;
II
lacre de reposição para a tampa da mídia de resultado: resguardar o acesso a essa unidade após a retirada da mídia com o resultado da votação;
III
lacre para a tampa da mídia de votação: impedir que se tenha acesso à mídia de votação originalmente instalada no momento da carga ou que ela seja removida, modificada, substituída ou danificada;
IV
lacre do dispositivo de cartão inteligente (smart card): impedir que seja inserido qualquer cartão na unidade do terminal do mesário (TM);
V
lacres USB/TAN: impedir o uso indevido da porta USB ou da tampa do conector do teclado alfanumérico (TAN);
VI
lacres para a tampa do conector/gabinete do terminal do mesário (TM): impedir o acesso indevido aos seus conectores ou mecanismos eletrônicos internos;
VII
lacre do gabinete do terminal do eleitor (TE): impedir a abertura do TE e o acesso indevido aos mecanismos eletrônicos internos da urna;
VIII
etiqueta para controle dos números dos lacres empregados nas urnas no momento da carga;
IX
lacre de reposição para a tampa da mídia de resultado e lacre de reposição para a tampa da mídia de votação: propiciar, nas hipóteses de contingências previstas na resolução que dispõe sobre os atos preparatórios das eleições de 2018, a consecução dos objetivos descritos nos incisos I e III deste artigo;
X
envelope azul com lacre, para armazenar e proteger:
a
as mídias de votação de contingência;
b
as mídias de votação danificada;
c
as mídias de carga geradas, ou
d
as mídias de carga utilizadas.
§ 1º
Os itens definidos nos incisos I e VIII deste artigo serão utilizados na preparação das urnas para o segundo turno das eleições.
§ 2º
Quanto ao envelope de que trata o inciso X, poderão ser utilizadas as unidades em estoque nos tribunais regionais eleitorais, desde que estejam em conformidade com o modelo definido no anexo desta resolução.