Artigo 67-c da Resolução TSE nº 23.550 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. (Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018)
Art. 67-C
Verificada a necessidade de substituição de urna no período entre o sorteio e o início da votação ou circunstância peculiar da seção eleitoral sorteada que impeça a realização dos trabalhos, o juiz eleitoral designará, de comum acordo com os representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público presentes, outra seção do mesmo local de votação ou de local mais próximo. (Incluído pela Resolução nº 23.574/2018) Seção II Dos Procedimentos de Verificação de Autenticidade e de Integridade (Incluído pela Resolução nº 23.574/2018)