Artigo 67-a da Resolução TSE nº 23.550 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. (Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018)
Art. 67-A
Finalizado o sorteio das seções eleitorais destinadas à auditoria nas urnas no dia da votação, por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, o presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica providenciará: (Incluído pela Resolução nº 23.574/2018)
I
o relatório das correspondências entre as urnas e as seções sorteadas, obtido pelo Sistema de Preparação do tribunal regional eleitoral, para compor a ata do evento; (Incluído pela Resolução nº 23.574/2018)
II
a comunicação imediata ao juiz eleitoral correspondente, informando-o sobre a seção sorteada e o número da respectiva correspondência da urna eletrônica. (Incluído pela Resolução nº 23.574/2018)