Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 56, Inciso III da Resolução TSE nº 23.550 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. (Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018)


Art. 56

Realizadas as providências previstas no art. 55 desta resolução, o juiz eleitoral, de acordo com a logística estabelecida pelo tribunal regional eleitoral, providenciará:

I

a preparação de urna substituta;

II

a substituição da urna;

III

a atualização das tabelas de correspondência entre urna e seção eleitoral.

Parágrafo único

De todo o procedimento de recolhimento, preparação de urna substituta e remessa da urna original, deverá ser lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelo juiz responsável pela preparação, pelo representante do Ministério Público e pelos fiscais dos partidos políticos presentes, os quais poderão acompanhar todas as fases. Seção V Seção II Da Preparação (Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018)