Artigo 56, Inciso I da Resolução TSE nº 23.550 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. (Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018)
Art. 56
Realizadas as providências previstas no art. 55 desta resolução, o juiz eleitoral, de acordo com a logística estabelecida pelo tribunal regional eleitoral, providenciará:
I
a preparação de urna substituta;
II
a substituição da urna;
III
a atualização das tabelas de correspondência entre urna e seção eleitoral.
Parágrafo único
De todo o procedimento de recolhimento, preparação de urna substituta e remessa da urna original, deverá ser lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelo juiz responsável pela preparação, pelo representante do Ministério Público e pelos fiscais dos partidos políticos presentes, os quais poderão acompanhar todas as fases.
Seção V
Seção II
Da Preparação
(Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018)