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Artigo 32, Inciso II da Resolução TSE nº 23.550 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. (Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018)


Art. 32

Para a verificação dos resumos digitais (hash), também poderão ser utilizados os seguintes programas, de propriedade da Justiça Eleitoral:

I

Verificação Pré-Pós Eleição (VPP), que é parte integrante dos programas da urna, para conferir os sistemas nela instalados;

II

Verificador de Autenticação de Programas (VAP), para conferir os sistemas instalados em microcomputadores.