Artigo 32, Inciso II da Resolução TSE nº 23.550 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. (Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018)
Art. 32
Para a verificação dos resumos digitais (hash), também poderão ser utilizados os seguintes programas, de propriedade da Justiça Eleitoral:
I
Verificação Pré-Pós Eleição (VPP), que é parte integrante dos programas da urna, para conferir os sistemas nela instalados;
II
Verificador de Autenticação de Programas (VAP), para conferir os sistemas instalados em microcomputadores.