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Artigo 28 da Resolução TSE nº 23.550 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. (Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018)


Art. 28

Os programas utilizados para verificação da assinatura digital poderão calcular o resumo digital (hash) de cada arquivo assinado na forma do art. 10 desta resolução, utilizando-se do mesmo algoritmo público e na mesma forma de representação utilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.