Artigo 24 da Resolução TSE nº 23.550 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. (Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018)
Art. 24
A geração das chaves utilizadas pela Justiça Eleitoral será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, sendo essas chaves entregues a servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação, a quem caberá seu exclusivo controle, uso e conhecimento. Seção II Dos Programas de Assinatura Digital e Verificação