Artigo 13, Inciso I da Resolução TSE nº 23.550 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. (Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018)
Art. 13
A Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas será finalizada com a assinatura da ata de encerramento pelos presentes, da qual deverão constar, obrigatoriamente:
I
nomes, versões e datas dos sistemas compilados e lacrados;
II
relação das consultas e dos pedidos apresentados pelas entidades, bem como datas em que as respostas foram apresentadas;
III
relação de todas as pessoas que assinaram digitalmente os sistemas, na qual se discriminam os programas utilizados e os respectivos fornecedores.