Artigo 11 da Resolução TSE nº 23.550 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. (Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018)
Art. 11
A cópia dos resumos digitais será entregue aos representantes das entidades e instituições presentes na cerimônia, bem como publicada na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral.