Artigo 24 da Resolução TSE nº 23.549 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições.
Art. 24
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.