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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.506 de 15 de Dezembro de 2016

Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.


Art. 2º

Para efeito do cancelamento de que trata o art. 1º desta resolução, serão consideradas as ausências às eleições com data fixada pela Constituição e às novas eleições determinadas pela Justiça Eleitoral.

Parágrafo único

Não serão computadas eleições que tiverem sido anuladas por força de determinação judicial.