Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.506 de 15 de Dezembro de 2016
Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
Art. 1º
Os prazos a serem observados para execução dos trabalhos pertinentes ao cancelamento ou à regularização de inscrições atribuídas a eleitores que deixaram de comparecer às três últimas eleições, na forma do art. 80, §§ 6 a 8º, da Res.-TSE nº 21.538 , de 14 de outubro de 2003, são os constantes do Anexo I desta resolução.
§ 1º
As ausências registradas para inscrições atribuídas a eleitores cujo exercício do voto, por prerrogativa constitucional, é facultativo, assim identificadas no cadastro eleitoral, não serão computadas para efeito do procedimento de que trata o caput.
§ 2º
Não estarão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, para as quais houver comando do código de ASE 396 (motivo/forma 4) até o final do período a que se refere o § 8 do art. 80 da Res.-TSE nº 21.538 , de 2003.