Artigo 7º da Resolução TSE nº 23.466 de 17 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/ASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da realização das eleições municipais de 2016, estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, nas situações que especifica, e dá outras providências.
Art. 7º
O restabelecimento de inscrição cancelada de forma equivocada pelos códigos de ASE 019, 450 e 469 deverá ser promovido mediante comando de código de ASE 361, cuja transmissão ao Tribunal Superior Eleitoral deverá ser providenciada pelas zonas eleitorais e pelos tribunais regionais eleitorais, impreterivelmente, até o dia 2.6.2016.