Artigo 15 da Resolução TSE nº 23.466 de 17 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/ASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da realização das eleições municipais de 2016, estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, nas situações que especifica, e dá outras providências.
Art. 15
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.