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Artigo 12 da Resolução TSE nº 23.466 de 17 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/ASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da realização das eleições municipais de 2016, estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, nas situações que especifica, e dá outras providências.


Art. 12

Ultrapassado o prazo estabelecido no cronograma aprovado por esta resolução para o fechamento e o envio, pelas zonas eleitorais, de formulários RAE ao TSE, serão automaticamente processados pelo Sistema Elo aqueles ainda pendentes, sem prejuízo da apuração de responsabilidades pela falta, mediante envio das informações pertinentes pela Secretaria de Tecnologia da Informação/TSE à Corregedoria-Geral.