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Artigo 95 da Resolução TSE nº 23.463 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.


Art. 95

Será dada ampla divulgação dos dados e informações estatísticas relativas às prestações de contas recebidas pela Justiça Eleitoral.