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Artigo 81 da Resolução TSE nº 23.463 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.


Art. 81

Os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta devem fornecer informações na área de sua competência, quando solicitadas pela Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, inciso I) .