Artigo 76, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.463 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.
Art. 76
A Justiça Eleitoral divulgará na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet os nomes dos candidatos que não apresentaram as contas de suas campanhas.
Parágrafo único
Após o recebimento da prestação de contas pelo SPCE, na base de dados da Justiça Eleitoral, deve ser feito, no cadastro eleitoral, o registro relativo à apresentação da prestação de contas dos candidatos ao cargo de vereador e aos cargos de prefeito e de vice-prefeito, abrangendo também os substituídos e substitutos, com base nas informações inseridas no sistema. Seção I Dos Recursos