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Artigo 54 da Resolução TSE nº 23.463 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.


Art. 54

O cancelamento de documentos fiscais deve observar o disposto na legislação tributária, sob pena de ser considerado irregular.