Artigo 54 da Resolução TSE nº 23.463 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.
Art. 54
O cancelamento de documentos fiscais deve observar o disposto na legislação tributária, sob pena de ser considerado irregular.