Artigo 22 da Resolução TSE nº 23.463 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.
Art. 22
Partidos políticos, candidatos e doadores devem manter, até 17 de junho de 2017, a documentação relacionada às doações realizadas.
Parágrafo único
Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até a decisão final (Lei n° 9.504/1997, art. 32, parágrafo único) .