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Artigo 20, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.463 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.


Art. 20

Para arrecadar recursos pela Internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, observados os seguintes requisitos:

I

identificação do doador pelo nome e pelo CPF;

II

emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador;

III

utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.

§ 1º

As doações por meio de cartão de crédito ou cartão de débito somente serão admitidas quando realizadas pelo titular do cartão.

§ 2º

Eventuais estornos, desistências ou não confirmação da despesa do cartão serão informados pela administradora ao beneficiário e à Justiça Eleitoral.