Artigo 20, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.463 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.
Art. 20
Para arrecadar recursos pela Internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, observados os seguintes requisitos:
I
identificação do doador pelo nome e pelo CPF;
II
emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador;
III
utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.
§ 1º
As doações por meio de cartão de crédito ou cartão de débito somente serão admitidas quando realizadas pelo titular do cartão.
§ 2º
Eventuais estornos, desistências ou não confirmação da despesa do cartão serão informados pela administradora ao beneficiário e à Justiça Eleitoral.