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Artigo 23 da Resolução TSE nº 23.462 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições de 2016.


Art. 23

Nas eleições de 2016, o Juiz Eleitoral será competente para conhecer e processar a representação prevista na Lei Complementar nº 64/1990 , exercendo todas as funções atribuídas ao Corregedor-Geral ou Regional, cabendo ao representante do Ministério Público Eleitoral em função na Zona Eleitoral as atribuições deferidas ao Procurador-Geral e ao Procurador Regional Eleitoral, nos termos dos incisos I a XV do art. 22 e das demais normas de procedimento previstas na Lei Complementar nº 64/1990 .