Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.460 de 15 de Dezembro de 2015
Estabelece o Calendário da Transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.
Art. 2º
Todo evento público relacionado à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela deverá ser precedido de ampla divulgação nos meios de comunicação institucional da Justiça Eleitoral, na forma desta resolução.
Parágrafo único
A divulgação de que trata o caput não impede a utilização de outros meios de comunicação social para o mesmo fim.