Artigo 66 da Resolução TSE nº 23.458 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016.
Art. 66
Na hipótese de a urna em auditoria apresentar defeito que impeça o prosseguimento dos trabalhos, a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas adotará os mesmos procedimentos de contingência das urnas de seção.
Parágrafo único
Persistindo o defeito, a auditoria será interrompida, considerando-se realizada a votação até o momento.